
Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Essa regra se destina aos que queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso.
Você precisa preencher todos esses requisitos:
1️⃣ 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
2️⃣ 30 anos de tempo de contribuição, se mulher e 35 anos de tempo de contribuição, se homem.
3️⃣ Pedágio de tempo contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “2” na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
E qual a vantagem dessa regra?
– A RMI (renda mensal inicial) será de 100% do salário de benefício, SEM INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Gisa Caroline Caieron Boccardi
OAB/RS: 122.343