
O empregador que registra o salário do trabalhador menor do que o que ele recebe está cometendo um crime, e ainda prejudica a aposentadoria, o recolhimento de FGTS, a multa de 40% na rescisão, as horas extras, e outros benefícios que o colaborador teria direito.
Esse tipo de fraude é punível, de acordo com o Código Penal (artigo 297).⠀⠀
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Telmo Borges Rossi
OAB/RS: 38.748