Maria da Penha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora o matrimônio entre o agressor e a vítima tenha sido dissolvido há mais de 20 anos, por tratar-se de crime contra a honra perpetrado pelo paciente contra sua ex-cônjuge, a competência para o processamento da ação penal é do Juizado Especializado da Violência Doméstica.(HC 542.828)
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Em resumo:”é irrelevante o lapso temporal da dissolução do vínculo conjugal para se firmar a competência do Juizado Especializado nos casos em que a conduta imputada como criminosa está vinculada à relação íntima de afeto que tiveram as partes”

 

Fabrício da Costa Venâncio

OAB/RS: 100.549

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