Direito de visitação vs. pagamento dos alimentos
Objetivamente, a resposta é NÃO.
Porém é comum que o detentor da guarda, perante à situação do não recebimento da pensão de alimentos, impeça as visitas, como se a regularidade nos pagamentos fosse um pré-requisito para o direito de visitar o menor.
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Por outro lado, também é comum que quando o detentor da guarda impede a visita, aquele que deveria pagar a pensão deixa de cumprir esse dever sob a alegação de que não pôde ver o filho.
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Porém, uma coisa não está necessariamente atrelada à outra. A lei 8069/90 Art. Parágrafo único define que “A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança”. Ou seja, o sustento da criança é um dever de ambos e de igual forma a possibilidade de contato com a criança também é um direito para os dois.
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Cabe ressaltar que o interesse maior no caso de pensão, guarda e visita, é do menor. Os pais devem agir da maneira que é melhor para a criança.

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