
Uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do recolhimento incorreto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
.
.
Reclamação trabalhista: a operadora sustentou que a LBV havia deixado de fazer o depósito por quase 2/3 do período de vigência do contrato e por isso deveria ser reconhecida a falta grave do empregador.
.
.
Em contraponto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, o empregado só movimenta os valores da conta vinculada ao término da relação de emprego e, dessa forma, a empregadora poderia regularizar os depósitos após o desligamento.
.
.
Contudo, após recurso de revista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Agra Belmonte pontuou que o recolhimento do FGTS é uma obrigação continuada e, portanto o inadimplemento pode se dar mês a mês.
.
O ministro ressaltou ainda que o recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais e que o inadimplemento revela a habitualidade no descumprimento da obrigação legal por parte do empregador.
.
Dessa forma, ficou consolidado o entendimento que o não recolhimento ou recolhimento irregular do FGTS implica falta grave do empregador.
.
.
.
Nota: a rescisão indireta é uma solicitação de demissão por parte do colaborador, para casos em que o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento de contratação. Nessas situações, o colaborador pode romper o contrato de trabalho e mesmo assim manter seus direitos trabalhistas como, por exemplo, o seguro-desemprego.