
o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), é um acordo em que o denunciado, em regra se declara culpado para evitar o andamento do processo caso atenda as exigências da lei para tanto (previsto no art. 28-A do CPP).
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a ilicitude de provas, obtidas por meio de busca veicular, e determinou a anulação de acordo de não persecução penal (ANPP) no caso de um médico de Goiás acusado de porte ilegal de arma de fogo.
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Em uma abordagem policial de fiscalização, os agentes realizaram uma busca pessoal no veículo do médico e constataram a presença de uma arma de fogo e de munições de uso permitido.
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Em primeira instância, foi realizado um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal, em que o réu teria que doar computadores, brinquedos e material de obra no valor aproximado de 50 mil reais.
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Após esta etapa, o advogado de defesa, ingressou com recurso em habeas corpus no STJ, apontando a nulidade da busca veicular, uma vez considerado que não foi apresentada nenhuma justificativa concreta para a revista réu, além da menção de uma operação policial. Ressaltou ainda que no momento da ação policial o recorrente não foi informado do seu direito ao silêncio, gerando um constrangimento ilegal.
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O pedido foi acolhido pelo ministro Sebastião Reis Júnior e o acordo de não persecução penal foi considerado nulo.
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Na prática essa decisão implica que, em alguns casos, é possível que a defesa faça um acordo para evitar o risco de expor o réu a uma sentença penal mas, feito isso, ainda se pode anular evidências por meio de habeas corpus para desfazer o caso e anular os encargos do acordo.
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HC nº 741270 / RJ (2022/0139270-8)