Já está valendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD

Empresas privadas e órgãos públicos devem ficar atentos em relação à LGPD. Sanções administrativas por infrações cometidas em relação aos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados, estão valendo e sendo aplicadas. ⠀
Advertências; multa de até 2% do faturamento; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou proibição total ou parcial da atividade, são algumas sanções previstas no caso do descumprimento da lei.⠀

Consulte um advogado de sua preferência caso sua empresa precise de orientações sobre a LGPD,

2 Comments

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