
Uma das principais inovações da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências, é a possibilidade de mediação e conciliação na recuperação judicial.
É mais um fôlego para a empresa que está em crise financeira, que poderá requerer uma tutela de urgência cautelar a fim de suspender as execuções contra ela propostas pelo prazo de até 60 dias. Neste período, as execuções já em trâmite são suspensas, para que a empresa e seus credores possam chegar a um consenso sobre o pagamento.